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Judiciário Afasta Limitações ao Aproveitamento de Créditos de PIS e Cofins na LC 224/2025

Foto do escritor: Paula Piereck
Paula Piereck
16 de jul.
2 min de leitura

O aproveitamento de créditos de PIS e Cofins tem sido um tema delicado para empresas desde a publicação da LC 224/2025. A legislação impôs restrições que dificultam o uso desses créditos em operações sujeitas à tributação residual, especialmente aquelas que antes contavam com alíquota zero ou isenção. Recentemente, o Judiciário começou a afastar essas limitações, abrindo caminho para uma interpretação mais favorável aos contribuintes.




Entendendo a Tributação Residual na LC 224/2025


A LC 224/2025 estabeleceu uma tributação residual para operações que anteriormente eram beneficiadas por alíquota zero ou isenção. Essa tributação aplica uma carga efetiva aproximada de 0,165% para o PIS e 0,76% para a Cofins. O problema central está no artigo 4º, § 7º, que prevê a incidência dessas contribuições sem permitir o aproveitamento dos créditos correspondentes pelo adquirente.


Na prática, essa vedação cria um efeito cumulativo, pois as empresas não podem descontar os créditos de PIS e Cofins gerados nessas operações. Isso eleva o custo das cadeias produtivas e vai contra o princípio da não cumulatividade, que é a base do sistema tributário dessas contribuições.


Decisões Judiciais Favoráveis aos Contribuintes


Nos últimos meses, a Justiça Federal e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) têm reconhecido a plausibilidade da tese dos contribuintes. Essas decisões garantem o direito de calcular, apropriar e compensar créditos de PIS e Cofins decorrentes da tributação residual prevista na LC 224/2025.


Essas decisões são importantes porque:


  • Reduzem o impacto financeiro causado pela vedação do aproveitamento de créditos.

  • Promovem maior segurança jurídica para as empresas que atuam em setores afetados.

  • Reafirmam o princípio da não cumulatividade, evitando a tributação em cascata.


Por exemplo, uma empresa que adquire insumos tributados com a alíquota residual poderá agora contabilizar os créditos de PIS e Cofins desses insumos, diminuindo o custo final da produção.


Impactos Práticos para as Empresas


Com o reconhecimento judicial do direito ao aproveitamento dos créditos, as empresas devem revisar seus processos contábeis e fiscais para garantir que esses créditos sejam corretamente apropriados e compensados. Isso inclui:


  • Atualizar sistemas de controle fiscal para identificar operações sujeitas à tributação residual.

  • Reavaliar os cálculos de créditos de PIS e Cofins para incluir as operações antes excluídas.

  • Monitorar decisões judiciais e orientações da Receita Federal para manter a conformidade.


Além disso, o acompanhamento contínuo das mudanças legislativas e judiciais é essencial para evitar riscos fiscais e aproveitar oportunidades de redução de custos tributários.


O Papel do AMMAS Advogados


O escritório AMMAS Advogados acompanha de perto os impactos da LC 224/2025 e das decisões judiciais relacionadas ao PIS e Cofins. Com essa expertise, orienta empresas para que possam agir com segurança jurídica e visão estratégica, aproveitando os créditos de forma correta e evitando contingências.


Considerações Finais


A recente movimentação do Judiciário em afastar as limitações ao aproveitamento de créditos de PIS e Cofins previstas na LC 224/2025 representa um avanço importante para as empresas brasileiras. Essa mudança ajuda a corrigir distorções que elevavam os custos produtivos e contrariavam o princípio da não cumulatividade.


Empresas devem ficar atentas a essas decisões e ajustar suas práticas fiscais para garantir o direito ao crédito, reduzindo a carga tributária e fortalecendo sua competitividade. Consultar especialistas e acompanhar o cenário jurídico é fundamental para aproveitar essas oportunidades com segurança.



Este conteúdo é informativo e não substitui a consultoria jurídica especializada.


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